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- UFC: saiu o edital com regras para vagas da Lista de Espera Sisu
- Mais de 2 mil vagas na UFRJ para candidatos na lista de espera do Sisu
- Dicas de estudo: mantenha o foco e a concentração ao se preparar para o Enem
UFC: saiu o edital com regras para vagas da Lista de Espera Sisu Posted: 09 Feb 2015 05:47 PM PST Está chegando nova temporada de fortes emoções para os candidatos que estão na Lista de Espera Sisu 2015. A UFRJ já avisou que são 2.068 vagas. E, agora, a UFC publicou o edital informando como será o procedimento para o preenchimento das vagas no Ceará para candidatos em Lista de Espera. Tem novidade na Lista de Espera do Sisu na Universidade Federal do Ceará: Além de conferir o nome na lista que será divulgada no dia 12 de fevereiro é preciso ir a reuniões presenciais para confirmação do interesse. Assim a instituição consegue evitar uma evasão de candidatos já na fase de matrícula. Veja abaixo o edital completo da Universidade Federal do Ceará, e também o edital de Lista de Espera da UFRJ. Confira aqui o Edital da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com a lista das 2.068 vagas. Só em Medicina são 49 vagas, e mais de 150 nas Engenharias, 135 para Direito, e 41 para Administração: http://blogdoenem.com.br/vagas-sisu-lista-de-espera-ufrj/
Edital Universidade Federal do Ceará – Regras UFC para Lista de Espera Sisu 2015.1PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (COPIC) – EDITAL Nº 02 / 2015 – PROGRAD/UFC CHAMADA DE LISTA DE ESPERA – SISU 1º/2015 O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), usando das atribuições que lhe confere o Regimento Geral da UFC, e do que determina o Art. 28 § 2º do seu Estatuto, o Edital nº 01/2015 da PROGRAD/UFC, de 13 de janeiro de 2015, a Portaria Normativa SESu/MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, o Portaria Normativa SESu/MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, o Edital Nº 01 da SESU/MEC, de 2 de janeiro de 2015 e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas ainda não ocupadas, após a chamada regular da edição 1ª/2015 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC), nos cursos superiores presenciais oferecidos pela UFC para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2015, utilizará a LISTA DE ESPERA do referido sistema para ocupação das referidas vagas, observando o seguinte: 1 – DA VALIDADE 1.1 – O processo de seleção, anunciado neste Edital, terá validade exclusiva para matrícula no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2015, em cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Ceará, dentro do limite de vagas não ocupadas na chamada regular do Sisu 1º/2015, para cada sede, curso, grau, turno e classe de concorrência. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – A seleção dos candidatos às vagas de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2014, considerando-se ordem de classificação do candidato no Sisu referente a curso, grau, turno e classe de concorrência pretendidos, considerando-se os mesmos critérios de desempate estipulados na Portaria Normativa MEC Nº 21, de 5 de novembro de 2012; 2.1.1 – Caso haja vagas não ocupadas especificamente para as classes de cotas (Lei nº 12.711/2012), serão resguardadas essas vagas especificamente aos candidatos que se candidataram para as respectivas classes através do emprego de diferentes Listas de Espera por classe de cota. 2.1.2 – Caso haja vaga não ocupada em qualquer classe de concorrência de um determinado curso, esta será remanejada entre outras classes seguindo-se o que determina o Art. 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, emitida pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação. 2.2 – Todos os candidatos devidamente inscritos na LISTA DE ESPERA (via sistema de informação Sisu) são convocados a participar de Chamada de Lista de Espera, composta de reuniões de chamada com locais, datas e horários estipulados por curso, de acordo com cronograma exposto no Anexo I deste Edital; 2.3 – Os candidatos da LISTA DE ESPERA são solicitados a seguir os seguintes passos preparatórios: 1. A partir do dia de divulgação da LISTA DE ESPERA (item 3.4) até o dia da reunião de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, o candidato deverá acessar o site www.sisu.ubr/etiquetas, entrar com o seu número de CPF, gerar e imprimir a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO. 2. A ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO produzida deverá ser colada em um envelope de dimensões 260 mm x 360 mm (ou semelhante). 3. Neste envelope, o candidato deverá colocar toda a documentação necessária, que é a mesma adotada para Solicitação de Matrícula, contendo a documentação básica de matrícula (para todos os candidatos) e a documentação específica complementar para os candidatos às cotas (L1, L2, L3 e L4), ambas detalhadas no Anexo II deste Edital. 4. Este envelope contendo a documentação COMPLETA e devidamente identificado com a ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO deverá ser entregue ABERTO no dia da reunião de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA ou na inscrição para o BANCO DE SUPLENTES, se for o caso. 3 – DA CHAMADA DE LISTA DE ESPERA 3.1 – A CHAMADA DE LISTA DE ESPERA da qual trata este Edital será realizada exclusivamente nos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados em Fortaleza, e exclusivamente no dia 24 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados no interior do Estado. 3.2 – Haverá reuniões de Chamada de Lista de Espera em Fortaleza, Crateús, Russas, Sobral e Quixadá, para os cursos em funcionamento nos respectivos campi. Os endereços dos locais de reunião estão especificados no Anexo I desde Edital; 3.3 – O fato do cronograma do Anexo I desde Edital conter todos os cursos de graduação presenciais da UFC não implica na disponibilidade de vagas para todos estes cursos para ocupação pela Lista de Espera; 3.4 – Será publicada, até 23:59 do dia 12 de fevereiro de 2015, em caráter meramente informativo, no sítio na Internet do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br), a lista dos candidatos aptos na Lista de Espera Sisu, por curso, grau, turno e classe de concorrência, em ordem de classificação, assim como o quantitativo de vagas a serem preenchidas pela CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, por curso, grau, turno e classe de concorrência; 3.5 – Os candidatos interessados em efetuar matrícula ou seus representantes legais deverão comparecer às reuniões descritas no item 2.2 deste Edital, portando toda a documentação necessária para solicitação de matrícula (descrita no Anexo II deste Edital), além do envelope com etiqueta personalizada (citado no item 2.3 deste Edital); 3.5.1 – Os candidatos às classes de cotas previstas na Lei nº 12.711/2012 deverão portar, além da documentação básica citada no Anexo II deste Edital, a documentação específica à classe de cotas à qual está concorrendo, também descritas no Anexo I deste Edital; 3.6 – A representação dos candidatos dar-se-á através de procuração (será exigida e retida a fotocópia autenticada da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração); 3.6.1 – O candidato menor de idade poderá ser representado por pai, mãe ou tutor legalmente instituído, considerando-se o que consta em documentação de identificação oficial do candidato e/ou documento oficial de tutoria. Nestes casos, deverá ser retida, além da documentação de matrícula do candidato, fotocópia autenticada de documento de identidade oficial com foto do supracitado representante; 3.7 – Não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes no recinto de realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA após a hora prevista para o início da reunião citada no item 2.2 deste Edital; 3.7.1 – Estarão excluídos do processo de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA e perderão o direito a concorrer às vagas os candidatos que, pessoalmente ou representados, não estiverem presentes no interior do local de realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA pontualmente no horário previsto de início da reunião citada no item 2.2 deste Edital. 3.7.2 – Sugere-se que o candidato esteja presente na entrada do local de realização das reuniões de CHAMADA DE LISTA DE ESPERA pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da reunião. 3.7.3 – Não será permitido o acesso ao local de realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA a familiares e/ou acompanhantes do candidato que não estejam representando o candidato. 3.8 – Durante cada reunião citada no item 2.2, será efetuada chamada nominal dos candidatos inscritos na Lista de Espera dos respectivos cursos, para a realização da matrícula, pela ordem de classificação no Sisu em sua classe de concorrência, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas ou que não haja mais candidatos aptos presentes; 3.9 – Na reunião, os candidatos chamados devem portar a documentação necessária à matrícula no curso – conforme Termo de Participação no Sisu (listada no Anexo II deste Edital). Os candidatos chamados que não portarem toda a documentação exigida perderão o direito à vaga; 3.10 – O candidato que for chamado nominalmente em qualquer das reuniões previstas no item 2.2 e que não estiver presente ou representado, ou que não apresentar a documentação necessária completa para matrícula perderá a oportunidade de ocupar a vaga naquela ocasião, podendo, no entanto, se inscrever no BANCO DE SUPLENTES, conforme indicado no item 4.; 4 – DO BANCO DE SUPLENTES 4.1 – Poderão se inscrever para o BANCO DE SUPLENTES:
4.2 – Após a realização da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA, caso surjam vagas de cancelamentos de matrícula ou de desistências, tais vagas serão preenchidas PREFERENCIAMENTE por candidatos inscritos no BANCO DE SUPLENTES, seguindo-se estritamente a ordem de classificação de cada classe de concorrência de cada curso. 4.2.1 – Caso persistam vagas não ocupadas após a utilização de todo o BANCO DE SUPLENTES de uma determinada classe de concorrência de um curso, estas vagas serão remanejadas nos termos do Art. 15 da Portaria Normativa SESu/MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012. 4.3 – AS INSCRIÇÕES para o BANCO DE SUPLENTES se darão através da entrega da documentação de matrícula completa constante no Anexo II deste Edital, no período de 9:00 às 11:30 e de 15:00 às 17:30 dos dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados em Fortaleza, e exclusivamente no dia 24 de fevereiro de 2015 para os cursos sediados no interior do Estado, ressalvando-se o disposto no subitem 4.3.1. 4.3.1 – As INSCRIÇÕES para o BANCO DE SUPLENTES de cada curso somente se iniciará APÓS O TÉRMINO DA CHAMADA DE LISTA DE LISTA DE ESPERA deste curso. 4.4 – As INSCRIÇÕES para o BANCO DE SUPLENTES se darão nos seguintes locais:
4.5 – Os candidatos que se inscreverem ao BANCO DE SUPLENTES, no ato de entrega da documentação, não estarão contraindo qualquer vínculo como aluno ou de qualquer outra natureza com a Universidade Federal do Ceará, não gerando qualquer garantia, direito ou expectativa de direito de ingresso na UFC, presente ou futuro. 5 – DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES 5.1 – Após a realização das inscrições para o BANCO DE SUPLENTES das quais trata o item 4.3, caso ainda haja vagas a ocupar e/ou repor, a Pró-Reitoria de Graduação da UFC divulgará, diariamente (apenas em dias úteis), no horário previsto de 11:00 (onze horas), no site do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br), a CONVOCAÇÃO por lista nominal dos candidatos SUPLENTES que tiveram Solicitação de Matrícula efetuada nas vagas disponíveis, por modalidade de concorrência e curso, no período de 2 a 18 de março de 2015. 5.1.1 – A publicação diária dos SUPLENTES com Solicitação de Matrícula efetuada só terá lugar caso haja vaga a ser ocupada naquele dia. 5.2 – Os candidatos SUPLENTES convocados e com Solicitação de Matrícula efetuada deverão comparecer às coordenações de seus respectivos cursos para realizar a Confirmação Presencial de Matrícula DENTRO DOS 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS QUE SEGUEM A DATA DA PUBLICAÇÃO. 5.2.1 – A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DE MATRÍCULA se dará pela assinatura de um TERMO DE CIÊNCIA a ser fornecido pela Coordenação de Curso, em duas vias, sendo a primeira via a ser retida pela Coordenação de Curso, e a segunda via (em mesmo teor que a primeira) a ser assinada também pela Coordenação de Curso e mantida com o candidato. 5.2.2 – O não comparecimento dentro do prazo estipulado ocasionará a anulação da Solicitação de Matrícula e a vaga será ocupada por outro candidato SUPLENTE dentro da mesma classe de concorrência no curso, em nova convocação. 5.3 – Caso a documentação básica de matrícula do candidato SUPLENTE esteja ausente ou incompleta no envelope, o candidato SUPLENTE será desclassificado. 5.4 – O candidato SUPLENTE que venha a ser classificado para uma vaga de cota (L1, L2, L3 ou L4) terá sua documentação complementar de cota verificada e será notificado no caso de alguma pendência de informação/documentação comprobatória de cota no ato da divulgação de seu nome, e terá oportunidade de complementar esta documentação, que será sujeita a reanálise. 5.4.1 – Caso o resultado da reanálise, após a complementação de documentação, seja pelo indeferimento do enquadramento às cotas, a Solicitação de Matrícula será considerada sem efeito, e um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, seguindo-se ordem de classificação. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Caso persistam vagas a ocupar/repor em modalidades de concorrência de cursos que não dispõem mais de candidatos suplentes em seu BANCO DE SUPLENTES, a Pró-Reitoria de Graduação se reserva o direito de convocar novo processo de chamada de candidatos, em novo Edital específico, tomando-se como base a Lista de Espera do Sisu 1º/2015. 6.2 – Os candidatos que venham a participar das Chamadas de Lista de Espera concordam com o fornecimento, por parte do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e da Secretaria de Educação Superior (SESu), de informações cadastrais, socioeconômicas e de proficiência no ENEM à Universidade Federal do Ceará. 6.3 – A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através do site do Sisu na UFC (www.sisu.ufc.br), as etapas e comunicados da UFC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera Sisu. 6.4 – Ao final do processo seletivo tratado neste Edital, os candidatos SUPLENTES que não tenham sido classificados e matriculados poderão requerer, por escrito, no período de 10 (dez) a 14 (quatorze) de agosto de 2015, durante horário comercial, a devolução da documentação apresentada durante a sua inscrição para o BANCO DE SUPLENTES. 6.4.1 – O local único de requerimento de devolução de documentos é o Protocolo Geral da Pró-Reitoria de Graduação da UFC, situado no Campus do Pici, em Fortaleza-CE. 6.4.2 – Após o período de solicitação de devolução dos documentos, os documentos dos candidatos que não os requereram serão destruídos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFC. 6.5 – Continuam vigentes todas as definições dispostas no Edital nº 01/2015, da PROGRAD/UFC, de 13 de janeiro de 2015, que não contrariarem as disposições deste Edital. 7 – DOS CASOS OMISSOS 7.1 – Os casos omissos nos termos deste Edital serão deliberados pelo Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 9 de fevereiro de 2015. Custódio Luís Silva de Almeida – Pró-Reitor de Graduação
Anexo I – Cronograma das Reuniões de Chamada de Lista de Espera Cronograma de Reuniões da CHAMADA DE LISTA DE ESPERA Sisu 1º/2015 – Dias 23, 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015 CURSOS SEDIADOS EM FORTALEZA LOCAL: FORTALEZA/PRÓ- REITORIA DE GRADUAÇÃO (CAMPUS DO PICI) HALL DA PROGRAD –TÉRREO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM SOBRAL LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM SOBRAL RUA ESTANISLAU FROTA, S/N (AntigaFábricadeTecidos) – CENTRO – SOBRAL – CEARÁ
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM QUIXADÁ LOCALDEMATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM QUIXADÁ – AV. JOSÉ DE FREITAS QUEIROZ, 5003 – CEDRO NOVO– QUIXADÁ – CEARÁ
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM RUSSAS – LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM RUSSAS–CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO (CVT) TRAVESSA PEDRO ARAÚJO, S/N–CENTRO–RUSSAS–CEARÁ
CURSOS DO CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS LOCAL DE MATRÍCULA: CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS RUA DOS TABAJARAS, 367 – SÃO VICENTE–CRATEÚS–CEARÁ
Anexo II – Documentação de Matrícula – DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: Para TODOS os candidatos (Ampla Concorrência e Cotas):
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA COMPLEMENTAR: Para candidatos às COTAS (Lei nº 12.711/2012):
1http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp
(IRPF) acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópia da CTPS registrada e atualizada. – Cópia da CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. – Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Exemplos de documentos:
– Extrato mais recente do pagamento de benefício. – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). – Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. – Cópias de notas fiscais de vendas.
Exemplos de documentos:
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). – Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. – Cópias de notas fiscais de vendas.
– Declaração de Trabalhador Autônomo, Profissional Liberal ou Trabalho Informal, preenchida e assinada, conforme modelo disponível em www.sisu.ufc.br.
– Extrato mais recente do pagamento de benefício. – Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). – Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. – Cópias de notas fiscais de vendas.
– Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). – Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso. – Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. – Cópias de notas fiscais de vendas.
Anexar documento de comprovação. Exemplos de documentos: – Cópias das últimas 3 (três) Declarações de IRPF acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil e das respectivas notificações de restituição, quando houver. – Cópias de quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao membro da família, quando for o caso. – Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
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Mais de 2 mil vagas na UFRJ para candidatos na lista de espera do Sisu Posted: 09 Feb 2015 01:13 PM PST A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicou o edital da Lista de Espera do Sisu 2015, para preenchimento de vagas remanescentes através do Sistema de Seleção Unificada. São mais de 2 mil vagas disponíveis em vários cursos: 49 de Medicina, 135 para Direito, 52 em Nutrição, 74 em Farmácia, 80 em Educação Física, e mais de 150 nos cursos das Engenharias.
As vagas ofertadas são na modalidade ampla concorrência e cotas e os candidatos serão chamados por curso/turno/pólo de acordo com o número de vagas disponíveis e levando em conta os pesos das notas obtidas no Enem. O curso com a maior quantidade de vagas disponíveis é Direito, que aguarda a matrícula para turno integral de 99 candidatos, e mais 36 no turno noturno. O curso de Administração terá 41 vagas na Lista de Espera. Veja o quadro de vagas para a Lista de Espera do Sisu 2015-1 na UFRJ
LEGENDA PARA ENTENDER AS TABELAS: SM*=SALÁRIO MÍNIMO M=MANHÃ V=VESPERTINO; N=NOITE; I=INTEGRAL (MANHÃ E VESPERTINO); I*=INTEGRAL (VESPERTINO E NOITE). 1: Ciências Biológicas: Ciências Biológicas: ao final do quarto período o aluno deverá optar por uma das modalidades do Bacharelado: Genética, Ecologia, Zoologia, Vegetal ou Marinha. 2: Comunicação Social: engloba os curso de Jornalismo, Produção Editorial, Publicidade e Propaganda e Radialismo. 3: Direito: I ‐ aulas no vespertino (1o ao 5o períodos) e no matutino (6o ao 10o períodos). 4: Engenharia ‐ Ciclo Básico: Ao final de dois anos de matrícula na UFRJ, os alunos optarão entre os diversos cursos de Engenharia da Escola Politécnica, de acordo com o número de vagas disponível, tendo como critério de alocação o rendimento acadêmico definido de acordo com resolução de sua Congregação. 5: Engenharia Macaé: ao final do quinto período após o ingresso, de acordo com o rendimento acadêmico, os alunos optarão entre os cursos de Eng. Civil, Mecânica e de Produção, que terão número de vagas definido pelo colegiado de Macaé. 6: Filosofia (Bacharelado/Licenciatura): ao final do terceiro período o aluno deverá optar por uma das modalidades: Bacharelado (20 vagas) ou Licenciatura (20 vagas). 7: História: o aluno optará entre bacharelado (5 vagas) e licenciatura (40 vagas) no quarto período. 8: Letras: os candidatos classificados nas habilitações do curso de Letras poderão optar por bacharelado (40% das vagas) ou licenciatura (60% das vagas) no segundo período Edital de Lista de Espera Sisu 2015-1 – UFRJUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – Edital nº 30, de 06 de fevereiro de 2015. ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 2015 - LISTA DE ESPERA SiSU/MEC 2015/1 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital MEC/SESU No 01, de 02/01/2015 e conforme o previsto no Art. 14 do Edital de Acesso UFRJ No 305 de 24/09/2014, torna público o presente Edital, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do preenchimento das vagas não ocupadas no primeiro período de 2015, no Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ 2015, efetuado através do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação 2015/1ª Edição (SiSU/MEC 2015/1). TÍTULO I – DAS VAGAS Art. 1º. A Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo em vista as vagas não ocupadas no Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ para o primeiro período de 2015, por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (SiSU/MEC), oferece 2.068 (dois mil e sessenta e oito) vagas, conforme o Quadro de Vagas em anexo ao presente Edital. TÍTULO II – DO CADASTRAMENTO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Art. 2º. Para continuar concorrendo às vagas ofertadas de acordo com o Quadro de Vagas em anexo ao presente Edital, os candidatos da Lista de Espera da UFRJ serão convocados para realizarem o cadastramento de informações complementares, na página www.acessograduacao.ufrj.br. 1º.A Lista de Espera da UFRJ será composta por todos os candidatos da lista de espera divulgada pelo SiSU/MEC. 2º. A realização do cadastramento de informações complementares não garante ao candidato a vaga na UFRJ. 3º. O candidato que não realizar o cadastramento de informações complementares referido no caput deste artigo será eliminado da lista de espera e perderá o direito a concorrer às vagas ofertadas no Artigo 1º do presente Edital, sendo indeferidos liminarmente os recursos interpostos nesse sentido. 4º. Excepcionalmente, o candidato poderá realizar o cadastramento de informações complementares na Divisão de Registro de Estudantes – DRE, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Prédio do CCMN, Rio de Janeiro, RJ. 5º. A lista a que se refere o caput deste artigo será publicada, até o dia 11 de fevereiro de 2015, na página www.acessograduacao.ufrj.br e nos murais da Superintendência de Acesso aos Cursos de Graduação, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274, Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Prédio do CCMN, Bloco D, Rio de Janeiro, RJ. TÍTULO III – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS Art. 3º – As vagas oferecidas no presente Edital serão preenchidas pelos candidatos que optaram por permanecer na Lista da UFRJ, realizando o cadastramento de informações complementares, em consonância com o Artigo 2º e seus parágrafos. Art. 4º. – Os candidatos integrantes da Lista de Espera da UFRJ serão chamados por curso/turno/pólo, em cada uma das modalidades, Ampla Concorrência e Ação Afirmativa, de acordo com o número de vagas disponíveis e levando em conta os pesos das notas obtidas no ENEM, conforme previsto no Edital nº 305 de 24/09/2014 – Acesso UFRJ. TÍTULO IV: DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DA AÇÃO AFIRMATIVA Art. 5º As vagas ofertadas na modalidade Ação Afirmativa (Lei nº 12.711/12) serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes no ENEM 2014, respeitando-se os pesos definidos no anexo II do Edital 305 de 24/09/2014, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos: I ‐ estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário‐mínimo per capita:
II ‐ estudantes egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:
Art. 6º. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio, conforme o caso, em escolas públicas, da seguinte forma: I ‐ as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “a” do inciso I do artigo 5º serão ofertadas, pela ordem:
II ‐ as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “b”, do inciso I do art. 5º serão ofertadas, pela ordem:
III ‐ as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea a, do inciso II do artigo 5º serão ofertadas, pela ordem:
IV ‐ as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “b”, do inciso II do art. 5º serão ofertadas, pela ordem:
TÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS, CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS. Art. 7º. A relação dos candidatos classificados para a confirmação da matrícula, dentre os que realizaram o cadastramento de informações complementares, será divulgada na página www.acessograduacao.ufrj.br, até o dia 23 de fevereiro de 2015, obedecendo a ordem de classificação da Lista de Espera. 1º. Os candidatos classificados deverão confirmar a matrícula, que será efetivada com a apresentação da documentação pertinente, de acordo com o disposto no Artigo 13 do Edital nº 305 de 24/09/2014, nos dias, locais e horários a serem divulgados na página www.acessograduacao.ufrj.br. 2º. A não realização do ato de confirmação de matrícula implica perda definitiva da vaga pleiteada. 3º. No ato da confirmação de matrícula, o candidato será informado sobre as datas, horários e locais para a inscrição em disciplinas. 4º. A não realização do ato de inscrição em disciplinas implica perda definitiva da vaga pleiteada. 5º. A vaga decorrente da não realização da confirmação de matrícula ou da inscrição em disciplinas poderá ser ofertada em novas chamadas. 6º – O candidato que não puder comparecer ao ato de confirmação de matrícula ou à inscrição em disciplinas poderá se fazer representar por procurador indicado por meio de instrumento particular com reconhecimento de firma. TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. A UFRJ não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. Art. 9º. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Coordenação do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ e encaminhados ao Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para deliberação. Art. 10. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2015. Carlos Antonio Levi da Conceição – Reitor ======= Agora, o próximo passo é aguardar o Ministério da Educação autorizar as instituições a convocarem a lista de espera, o que acontece a partir do dia 11 de fevereiro. O MEC determina que o estudante só pode participar da Lista de Espera no curso que colocou como primeira opção do Sisu. Continuam concorrendo os aprovados na segunda opção de curso, independente de terem ou não efetuado a matrícula. Outras universidades, como a Universidade Federal do Ceará, já declararam que seus editais de preenchimento de vagas remanescentes serão publicados em breve. Veja aqui os 10 cursos mais procurados no Sisu e no Prouni 2015-1 http://blogdoenem.com.br/resultado-sisu-2015/ Fique de olho no Blog do Enem para mais notícias da segunda chamada do Sisu. The post Mais de 2 mil vagas na UFRJ para candidatos na lista de espera do Sisu appeared first on Blog do Enem. Tudo sobre Enem 2015, Fies, Sisu, Prouni e Vestibular. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dicas de estudo: mantenha o foco e a concentração ao se preparar para o Enem Posted: 09 Feb 2015 09:15 AM PST Não está fácil. É cada vez mais difícil para os estudantes se concentrarem e estudar com total eficiência. Somos afetados por tantos fatores internos e externos que em muitos momentos nos deparamos com uma total falta de concentração e foco nos estudos. E mesmo nos esforçando em alguns momentos, essa tarefa parece muito difícil. Mas, é preciso romper e quebrar este ciclo, pois sem atenção e foco o tempo que se gasta para aprender alguma coisa é muito maior. E no Enem e no Vestibular, você sabe que é uma disputa. Quem sabe mais e resolve com segurança e tranquilidade sai na frente. Pensando em ajudar você a não cair nesta situação e aprender pouco, separamos algumas dicas que podem ajudar você a eliminar os fatores que tiram atenção, foco e concentração. Confira! 1 – Procure lugares tranquilos para estudarEste item é muito particular e pode mudar consideravelmente de acordo com a pessoa. Mas quando falamos em lugares tranquilos, estamos nos referindo a espaços que além de menos tumultuados, estimulam a mente a pensar mais e de forma organizada. Talvez para alguns seja uma biblioteca. Para outros, pode ser um café aconchegante. O importante é se conhecer e saber onde seu raciocínio trabalha melhor. Dica do Blog: Selecionamos a melhor coleção de Apostilas Enem Gratuitas. Elas certamente ajudarão você no Enem e em outros vestibulares. Dicas para todas as matérias. Aproveite! http://blogdoenem.com.br/apostilas-gratis/2 – Estipule metas e objetivosEstabelecer metas e objetos, além de ser um passo para a organização da forma como iremos estudar, faz com que criemos um desafio interno. Um ponto de partida e de chegada que nos dão norte ao longo dos estudos. É necessário que sejamos desafiados por nós mesmos e que isso seja um fator de impulsão para nossas vidas, seja nos estudos ou em outros âmbitos. 3 – Seja organizado com o material de estudoSepare tudo o que irá utilizar antes de estudar. Não tem nada melhor para tirar a concentração do que parar o que estamos fazendo para procurar uma caneta ou um livro. O tempo em que nos levantamos e reviramos uma gaveta, por exemplo, é suficiente para que o cérebro se disperse. Por isso, o ambiente de estudo deve estar organizado e com fácil acesso a todo material necessário. Dica do Blog: Você quer se dar bem redação? Veja aqui uma coleção de para conquistar o avaliador de sua redação e tirar boas notas. http://blogdoenem.com.br/redacao-conquistar-avaliadores/4 – Elimine as distraçõesFontes de distração também podem ser bem diferentes de acordo com cada um. Mas dispositivos como celulares, tablets e vídeo games prejudicam a concentração de boa parte do público estudantil atualmente. Claro que você não vai encontrar um lugar totalmente vazio para estudar, mas deixe esses objetos mais afastados de você. É aconselhável que durante o processo de aprendizagem eles seja desligados para que não atrapalhem você e não tirem a sua concentração. 5 – Estude em horários certosNada de trocar o dia pela noite. Essa ação é muito comum, principalmente para jovens que trabalham e na maioria das vezes não têm tempo para se organizar. Estudar nos horários apropriados é uma prática que deve ser adotada por todos aqueles que pretendem ser bem sucedidos nos estudos. Nossa mente tende a funcionar melhor na parte do dia, quando estamos com a cabeça fresca de informações. Durante a noite, sé importante ter cuidado para não extrapolar e estender o horário. Algum desses itens tem compatibilidade com sua rotina ou realidade? Se sim, aplique nossas soluções e tenha mais êxito na hora de estudar. Os benefícios provenientes de um aprendizado reforçado e com total nível de concentração podem ser imensuráveis. Dica do Blog: Ainda está em dúvida sobre sua profissão e curso? Esclareça todas as suas dúvidas com a gente. http://blogdoenem.com.br/guia-de-cursos-e-profissoes/
Mariana Oliveira é formada pelo curso técnico de Design Gráfico pela instituição do SENAI-MG e é graduada na Faculdade Tecnológica de Produção Multimídia pela universidade da PUC-Minas. Atualmente, escreve textos voltados para a área de publicidade e comunicação em geral. The post Dicas de estudo: mantenha o foco e a concentração ao se preparar para o Enem appeared first on Blog do Enem. Tudo sobre Enem 2015, Fies, Sisu, Prouni e Vestibular. |
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