quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Blog do Enem: simplificado como deve ser


UFPA: convocação de candidatos da lista de espera do Sisu 2015

Posted: 11 Feb 2015 02:58 PM PST

ufpa-lista-de-esperaComeçou, na Universidade Federal do Pará (UFPA), o processo de matrícula dos alunos convocados da lista de espera, devendo comparecer nos locais indicados no Edital de Chamada para a entrega da documentação para a habilitação do vínculo institucional.

A entrega dos documentos deve ser realizada nos dias 13 e 14, no horário das 8h às 12h. Quem não comparecer à convocação perderá a sua vaga na Instituição. Os candidatos da Lista de Espera preencherão as vagas candidatos faltosos e desistentes, ofertadas nos polos e campi da UFPA no interior do Estado do Pará. São, ao total, 488 vagas que foram disputadas por 16.800 candidatos.

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Dica do Blog: Outras universidades também estão colocando no ar seus editais para preenchimento de vagas remanescentes – Confira as regras de seleção da UFRJ – São mais de 2 mil vagas: http://blogdoenem.com.br/vagas-sisu-lista-de-espera-ufrj/

Leia aqui o edital para preenchimento das vagas remanescentes da UFPA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CENTRO DE REGISTRO E INDICADORES ACADÊMICOS
EDITAL Nº 021/2014 – CIAC, 11 DE FEVEREIRO DE 2014

CONVOCAÇÃO DE 2ª CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS E NÃO-CLASSIFICADOS NO PS 2014 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL

O Diretor do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos da Universidade Federal do Pará CONVOCA, os candidatos aprovados e não classificados no Processo Seletivo 2014, objeto do Edital nº 10/2013– COPERPS, de 18 de setembro 2013 e suas retificações,  à comparecerem no dia 13 E 14/02/2014 nos locais indicados abaixo discriminados no horário de 08 as 12 hs, para  entrega de  documentos  necessários  à efetivação do vínculo institucional,  a  fim  de tornarem-se aptos à matrícula em atividades curriculares do Curso para o qual foram classificados.

 1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATOS NÃO OPTANTES PELO SISTEMA DE COTAS:

 1.1 O candidato classificado deverá apresentar os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF; Cédula de Identidade (RG); Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); prova de que está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio; comprovante de residência, 1 (uma) foto 3×4 recente e de frente; Declaração de que não possui vínculo com outra Instituição Pública de Ensino Superior e cadastro acadêmico, que estarão disponíveis na página eletrônica www.ciac.ufpa.br.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATOS CLASSIFICADOS OPTANTES PELO SISTEMA DE COTAS

2.1 Do Egresso de Escola Pública e do Egresso de Escola Pública Autodeclarado Preto, Pardo ou Índio:

2.1.1. O candidato classificado deverá apresentar os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF; Cédula de Identidade (RG); Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); prova de que está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar do Ensino Médio; comprovante de residência, 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente; e cadastro acadêmico, que estará disponível na página eletrônica www.ciac.ufpa.br/.

2.1.2 Em conformidade com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro  de  2012,  Portaria  Normativa  Nº  18,  de  11  de  outubro  de  2012,  o  candidato classificado deverá apresentar:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão de Curso Técnico Integrado ao Médio que comprove que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio ou Ensino Técnico Integrado ao Médio em Escola Pública, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

 b) Certificado de Conclusão que comprove que o candidato concluiu o Ensino Médio com base no resultado do  Exame  Nacional  do  Ensino  Médio  –  ENEM,  do  Exame  Nacional  para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência  ou  de  avaliação  de  jovens  e  adultos  realizados  pelos  sistemas  estaduais  de ensino.

2.1.3 Com base nos § 1º e § 2º do Art. 5º da Portaria Normativa Nº 18, será exigido histórico escolar  do ensino  médio  como comprovação  de que  o estudante cursou o ensino médio INTEGRALMENTE em escola pública.

2.1.4 O candidato classificado nas vagas destinadas aos candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas deverá apresentar AUTODECLARAÇÃO da condição racial.

2.2. Do Egresso de Escola Pública com Renda Familiar Brutal Igual ou Inferior 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita:

2.2.1 O candidato classificado deverá apresentar os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos: CPF; Cédula de Identidade (RG); Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); prova de que está em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar do Ensino Médio; comprovante de residência, 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente; e cadastro acadêmico, que estará disponível na página eletrônica www.ciac.ufpa.br/.

2.2.2 Em conformidade com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro  de  2012,  Portaria  Normativa  Nº  18,  de  11  de  outubro  de  2012,  o  candidato classificado deverá apresentar:

 a) Certificado de Conclusão ou Diploma de Conclusão de Curso Técnico Integrado ao Médio que comprove que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio ou Ensino Médio Integrado ao Médio em Escola Pública, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

b) Certificado de Conclusão que comprove que o candidato concluiu o Ensino Médio com base no resultado do  Exame  Nacional  do Ensino  Médio  –  ENEM,  do  Exame  Nacional  para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência  ou  de  avaliação  de  jovens  e  adultos  realizados  pelos  sistemas  estaduais  de ensino.

2.2.3. Questionário Guia (deve estar preenchido com o nome de todos os componentes  familiares) deverão  acompanhar  o referido documento, RG, CPF, Carteira Profissional (identificação e contrato); Comprovante de Estudante,  se  for  o  caso;  e  declarações  de  IRPF  e  Comprovação  de Renda.

2.2.4 O candidato classificado na condição de Egresso da Escola Pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, em conformidade com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, deverá  apresentar os documentos discriminados no item 2.1 e comprovar a percepção da renda familiar, apresentando RG, CPF e os documentos abaixo discriminados de TODOS OS COMPONENTES DA FAMILIA constantes no Questionário Guia.

2.2.4.1 Trabalhadores Assalariados

a) Contracheques;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, disponível na página eletrônica wwciac.ufpa.br;

c) CTPS registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e  atualizada  ou  carnê  do  INSS com  recolhimento  em  dia,  no  caso  de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos

2.2.4.2 Atividade Rural

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, disponível na página eletrônica wwciac.ufpa.br;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas

2.2.4.3 Aposentados e Pensionistas

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, disponível na página eletrônica www.ciac.ufpa.br;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo meno

2.2.4.4 Autônomos e Profissionais Liberais

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, disponível na página eletrônica www.ciac.ufpa.br;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três me

2.2.4 5 Rendimentos De Aluguel Ou Arrendamento de Bens Móveis E Imóveis

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, disponível na página eletrônica www.ciaufpa.br;

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo meno

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento

2.2.4.6 Sem Renda

a) Comprovante de Inscrição no CADASTRO ÚNICO do Ministério do Desenvolvimento Social.

3. O candidato beneficiado pela bonificação de 10%, nos termos da Resolução nº403 – CONSEPE, de 03 de junho 2013, deverá comprovar, por meio do Histórico Escolar, que cursou todo o ensino médio em Estabelecimento de Ensino localizado em qualquer dos estados: Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Tocantins.

4. Será admitida a entrega de documentos necessários mencionados nos itens 1, 2 e 3 por terceiro, mediante  Procuração   pública   ou   particular,   devendo   esta   última   ter   firma reconhecida em cartó

5. Os portadores de documentos acadêmicos expedidos no estrangeiro deverão apresentar os referidos documentos traduzidos por tradutor juramentado e com o Carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem e autenticação da SED

6. O candidato Cotista que tenha, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio terá sua habilitação indeferid

7. O CIAC publicará, até o dia 04 de março de 2014, o Edital de Homologação do Resultado da Análise dos Documentos apresentados pelos candidatos convocados por este Edital, e conterá somente a lista de nomes de candidatos que tiverem sua habilitação indeferida e a indicação do requisito descumprido.

8. O candidato que tiver sua habilitação indeferida poderá recorrer no prazo até 48hs após, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado. Para tanto, deverá formalizar seu  recurso  no  CIAC  ou  em  um  dos  Campi  da  UFPA,  anexando  os documentos que julgar necessários à nova anál

8.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo estabelecido.

8.2.  O candidato que não recorrer dentro do prazo acima estabelecido, ou que tiver seu recurso indeferido, perderá o direito à vaga.

9. O candidato faltoso perderá o direto à vaga na UFP

10. É de exclusiva responsabilidade do candidato aprovado e não classificado acompanhar, por meio da página eletrônica wwufpa.br/ciac, a convocação em demais chamadas, se houver, à efetivação do vínculo institucional, em decorrência da ausência ou desistência de candidatos classificados à habilitação ou do descumprimento de requisitos exigidos no Edital de Habilitação.

11. Não será deferida a habilitação de candidato que tenha vínculo institucional com esta Universidade ou que tenha vínculo com outra instituição pública de ensino, nos termos do Art. 2° da Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009.

12. Os casos  omissos  serão  decididos  pela  Direção  Centro  de  Registro  e  Indicadores Acadêmicos – CIAC, cabendo recurso da referida decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEP, ser for o caso.

Belém, 11 de fevereiro de 2014.

Aluízio Marinho Barros Filho
Diretor de Centro de Registros e Indicadores Acadêmicos.


Confira no link a seguir a lista dos candidatos convocados da lista de espera: http://www.ufpa.br/ciac/phocadownload/EDITAL_021-2014-3-CHAMADA-PS-2014.pdf

ufpa-lista-de-espera-2

Dica do Blog: Aproveite e confira as informações relacionadas com o processo de prenchimento de vagas remanecentes com os candidatos da lista de espera da UFC – http://blogdoenem.com.br/ufc_lista_de_espera_sisu/

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