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- Cartografia: Projeções Cônica e Plana (Azimutal) – Geografia Enem
- Administração Colonial (Parte 2): Governo Geral e Câmaras Municipais – História Enem
- Saiu o Edital de Inscrições do Enem 2016: novas regras e as datas!
- Present Continuous – Inglês Enem
Cartografia: Projeções Cônica e Plana (Azimutal) – Geografia Enem Posted: 15 Apr 2016 04:54 PM PDT Geografia Enem: Sabe-se que os mapas estão presentes em nosso cotidiano. Recorremos a eles em diversas situações com objetivos variados. Com isso, há também muitos mapas diferentes, representando partes específicas do planeta.Continentes, países, estados… Para melhor visualização desses locais são utilizadas as projeções cartográficas, em especial, cônica e plana. Acompanhe essa revisão para você mapear suas dúvidas e projetar um excelente desempenho em Geografia no Enem!!
Com um atlas geográfico em mãos, temos a possibilidade de visualizar os fenômenos geográficos de diferentes formas. Dependendo da informação a ser buscada, os mapas mundi podem não ser eficientes. Independentemente do que se pretende mapear, o grande problema é transformar uma realidade tridimensional (3D) para uma representação gráfica bidimensional (2D). Isso deve ser mais bem observado ainda quando o objetivo do mapa for representar uma parte do planeta Terra, como um continente ou um país específico. Através dos tempos, a cartografia desenvolveu métodos diferentes para produzir mapas com objetivos diferenciados. Nesse contexto, surgem as projeções cartográficas. As três mais frequentemente utilizadas são a cilíndrica, cônica e plana (azimutal). Mas como saber qual projeção é mais adequada para mapear um continente, por exemplo? A cilíndrica pode ser utilizada de formas diferentes: equatorial, que gera os mapas mundi; transversa, e a oblíqua, ideal para produção de mapas continentais e regionais. Observe a imagem abaixo:
Projeções CilíndricasProjeções Cilíndricas: Imagem ilustrativa das diferentes formas de utilização da projeção cilíndrica: normal ou equatorial, transversa e oblíqua
As demais formas de produção de mapas variam de acordo com o objetivo a que se prestam. As regiões do planeta que ficam mais prejudicadas na projeção cartográfica cilíndrica equatorial são as altas e médias latitudes que ficam muito distorcidas. Como resolver esse problema? Para as médias latitudes, utiliza-se com eficiência a projeção cartográfica cônica, que consiste na utilização de um cone, que tangencia a superfície terrestre exatamente nas médias latitudes, produzindo pouca distorção nessa áreas. O mapa, portanto, fica em formato de leque, conforme demonstrado abaixo:
Projeção CônicaProjeção Cônica: Imagem ilustrativa da forma com é projetado o mapa produzido a partir da projeção cônica, com destaque para o mapa em formato de leque
Finalmente, havia grande dificuldade no mapeamento das regiões polares, localizadas em altas latitudes. Criou-se, então, a projeção cartográfica plana ou azimutal. Consiste em utilizar um plano, tangenciando o polo Sul ou Norte. Desse modo, os polos ficam com pouca distorção e em destaque na projeção que produz mapas circulares. Observe a figura a seguir:
Projeção Plana ou AzimutalProjeção Plana ou Azimutal: Imagem ilustrativa da forma com é projetado o mapa produzido a partir da projeção plana, com destaque para o mapa em formato circular e também uma ilustração das distorções produzidas por essa projeção
Então, agora já sabem tudo sobre as projeções cartográficas… Maravilha! Então, para fixar bem o conteúdo e finalizar sua revisão, veja esta super videoaula! Geografia – Projeções Cartográficas: Cônicas e Azimutal (canal: aula de)https://www.youtube.com/watch?v=afgfVFramVc
Agora, que tal você testar seus conhecimentos?
1 – (UNICAMP/SP – 2015)
PROJEÇÕES
MAPAS
A representação de uma esfera num plano estabelece um desafio técnico resolvido a partir de distintas formas de projeção, cada uma delas adequada a um objetivo. Faça a correspondência entre cada um dos mapas e sua correta projeção.
a) A, cônica; B, azimutal; C, cilíndrica. b) A, cilíndrica; B, cônica; C, azimutal. c) A, azimutal; B, cilíndrica; C, cônica. d) A, cilíndrica; B, azimutal; C, cônica.
2 – (UCS/RS – 2015) Apesar de o globo terrestre ser a melhor representação do Planeta, em função de seu formato tridimensional, sua utilização nem sempre é possível. Os mapas são outra forma de representação, plana, de toda ou parte da superfície da Terra. Sempre haverá distorções na representação plana do geoide, que é a forma da Terra. A cartografia é a ciência que, entre outros temas, desenvolveu técnicas para minimizar as distorções na representação da Terra. Leia as sentenças a seguir, quanto às projeções cartográficas, e assinale a alternativa correta.
a) As distorções nas projeções cônicas se acentuam quanto maior a latitude, tendo sua menor deformidade próxima à linha do Equador. b) As projeções planas têm somente um dos hemisférios cartografados, sendo ideal para mapear as zonas temperadas por apresentarem menor distorção e, por essa razão, sua utilização é restrita no Brasil. c) As projeções cilíndricas são também denominadas de tangenciais, azimutais ou polares. Essas projeções possuem aplicabilidade restrita a especialistas e técnicos aeroviários e navais, sendo comuns as derivações desse tipo de projeção nas telas de radares e demais instrumentos de localização. d) As projeções conformes possuem o centro do mapa em qualquer parte do Planeta; permitem determinar rotas e rumos com maior precisão. e) A projeção a ser escolhida depende do que se pretende projetar, como a forma dos objetos cartografados ou a distância entre as localidades a serem percorridas, ou ainda, a área específica dos pontos a serem representados.
3 – (PUC/R – 2014) Bandeira da Organização das Nações Unidas (ONU)
A bandeira da ONU (1947), nas cores azul e branco, simboliza a união dos povos do mundo através dos seus continentes (com a exceção da Antártida), emoldurada por ramos de oliveira, que representam a paz. A projeção cartográfica selecionada para a representação do globo terrestre nessa bandeira é:
a) cilíndrica. b) cônica. c) azimutal-plana. d) senoidal e) cilíndrica-conforme.
GABARITO
1 – B 2 – E 3 – C
Post escrito por Douglas de Barros Oliveira. Douglas é professor de Geografia, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina, com 12 anos de experiência na docência e especialista em tecnologia na aprendizagem.O post Cartografia: Projeções Cônica e Plana (Azimutal) – Geografia Enem apareceu primeiro em Blog do Enem. |
Administração Colonial (Parte 2): Governo Geral e Câmaras Municipais – História Enem Posted: 15 Apr 2016 11:43 AM PDT História Enem: A causa principal do fracasso inicial das Capitanias Hereditárias foi a reduzida participação da Coroa na colonização do Brasil entre 1534 e 1548. O contexto era de grave crise econômica. A Coroa limitava-se a doar terras e cobrar impostos. Faltavam investimentos, infraestrutura e segurança em um sistema administrativo descentralizado, ficando os donatários e colonos isolados da metrópole e do mercado europeu.O Brasil ainda sofria com a forte presença francesa, o que levou a Coroa a ampliar sua participação na colonização do território para não perder a posse sobre o mesmo. Contudo, o sistema de Capitanias Hereditárias foi preservado, sendo complementado com a criação em 1548 do Governo Geral e das Câmaras Municipais. Vamos ver como funcionavam essas instituições! Figura 1: Charge abordando a importância do Governo Geral na missão de colonizar o Brasil
Governo GeralO Governo Geral passou a centralizar a administração colonial, reduzindo a autoridade e a responsabilidade dos donatários, agora amparados pela metrópole. O Governador Geral chefiava o governo, mas contava com o auxílio de três autoridades:
Primeiros e principais Governadores Gerais
Tomé de Souza (1549-1553)
Duarte da Costa (1553-1557)
1ª Invasão Francesa (1555-1567)
Dica: O fato de o Rio de Janeiro ser sede das olimpíadas de 2016 reforça a possibilidade da sua abordagem no Enem a partir de três momentos históricos: a fundação da vila (1565), no contexto da 1ª invasão francesa; a elevação à condição de capital em 1763 pelo Primeiro-Ministro Português Marquês de Pombal; o momento no qual a cidade deixa de ser capital, em 1960, com a fundação de Brasília pelo governo JK. Não se esqueça que antes de sediar as olimpíadas, a cidade já sediou jogos da Copa do Mundo (1950 e 2014) e os Jogos Panamericanos (2006).
Figura 2: Fotografia do pátio do antigo Colégio de São Paulo
Mem de Sá (1557-1572)
Câmaras Municipais (1549)As câmaras municipais funcionavam como ramificações do Governo Geral em toda a colônia. Seus vereadores eram eleitos pelo voto censitário, ou seja, pelas elites agrárias locais, os "senhores de engenho", chamados de "homens bons". Cada "vila" (como era chamado o município no Período Colonial) elegia de 3 a 5 vereadores, tendo todos eles, além das funções legislativas, funções judiciárias e executivas específicas. Duas das funções primordiais das câmaras municipais eram a cobrança de impostos e o repasse de parte da tributação ao Governo Geral, representante da metrópole. O curioso era que aqueles que cobravam e repassavam à metrópole os impostos, ou seja, os vereadores, eram os mesmos que pagavam tal tributação: os senhores de engenho. Figura 3: Desenho do projeto de reforma da "casa de câmara e cadeia" de Florianópolis
Enquanto o Governo Geral representava os interesses da metrópole, as Câmaras Municipais eram ocupadas por aqueles que representavam os interesses da colônia. Por esse motivo, as Câmaras Municipais se chocaram em vários momentos com determinações do Governo Geral e da metrópole, tornando-se importantes focos de resistência à exploração colonial.
Para concluir sua revisão sobre a administração colonial, assista ao esclarecedor vídeo-aula do professor Rodrigo Woloski do do "AULADE": https://www.youtube.com/watch?v=i9xcx3OwW78
Agora chegou a hora de testar seus conhecimentos. Vamos ver como esse conteúdo é abordado em vestibulares do Brasil!
EXERCÍCIOS
a) criação do Estado do Brasil. b) instituição do governo-geral. c) transferência da capital para o Rio de Janeiro. d) instalação do sistema das capitanias hereditárias. e) política de descaso do governo português pela atuação predatória dos bandeirantes.
Resposta: a alternativa correta é a letra "b".
As instituições que exerciam a administração local e central no Brasil – colônia eram, respectivamente:
a) vice-reinado e capitanias hereditárias. b) câmara municipal e governo-geral. c) capitania geral e província. d) cabildo e capitania real. e) capitanias hereditárias e governo geral.
Resposta: a alternativa correta é a letra "b".
( ) Com o objetivo de diminuir as dificuldades na administração das capitanias, D. João III implantou, na América portuguesa, um Governo-Geral que deveria ser capaz de restabelecer a autoridade da Corte portuguesa nos domínios coloniais, centralizar as decisões e a política colonial. ( ) A Capitania de São Vicente foi escolhida pela Coroa Portuguesa para ser a sede do Governo, pois estava localizada em um ponto estratégico do território colonial português. Foi nesta Capitania que se implementaram as novas políticas administrativas da Coroa com a instalação do Governo-Geral. ( ) Tomé de Souza foi o responsável por instalar o primeiro Governo- Geral. Trouxe com ele soldados, colonos, burocratas, jesuítas, e deu início à construção da primeira capital do Brasil: Rio de Janeiro. ( ) A criação e instalação do Governo-Geral na América portuguesa foi uma alternativa encontrada pela Coroa Portuguesa para organizar e ocupar a colônia, que enfrentava dificuldades, dentre elas os constantes conflitos com os indígenas e os resultados insatisfatórios de algumas capitanias. Assinale a alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo:
a) V – F – F – V b) V – F – V – F c) V – V – F – F d) F – V – F – V e) F – V – V – F
Resposta: a alternativa correta é a letra "a". O texto desta aula foi preparado pelo professor Felipe Carlos de Oliveira para o Blog do Enem. Felipe é formado em licenciatura e bacharelado em História pela UFSC, especializado em Interdisciplinaridade pelo IBPEX e mestre em História pela UFSC. É professor de colégios e cursinhos da Grande Florianópolis desde 2001. O post Administração Colonial (Parte 2): Governo Geral e Câmaras Municipais – História Enem apareceu primeiro em Blog do Enem. |
Saiu o Edital de Inscrições do Enem 2016: novas regras e as datas! Posted: 15 Apr 2016 11:43 AM PDT Agora é pra valer: Inscrições do Enem 2016 abertas de 9 a 20 de maio, e provas dias 5 e 6 de outubro! Veja o Edital completo.As regras do Exame Nacional do Ensino Médio 2016 já estão no ar. O Blog do Enem publicou para você a íntegra do Edital de Inscrições do Enem 2016 do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, o INEP (órgão vinculado ao MEC e responsável pelo Enem). Veja as principais novidades, e logo abaixo o link para inscrições: O valor da taxa de inscrição será de R$ 68,00. Você pode pagar nas lotéricas, agências bancárias ou no Correio. Neste ano o MEC vai começar a colegar as impressões digitais de quem participar das inscrições do Enem 2016 para fazer um cadastro biométrico e impedir as fraudes. Equipes do Enem vão fazer visitas-surpresa aos locais de prova no sábado e no domingo para cadastrar as digitais dos candidatos. O Blog do Enem criou um Curso Enem 2016 Online e gratuito para você, com todas as matérias das provas objetivas e as orientações para uma Redação Enem Nota 1000. Mandar bem é fundamental. Afinal, com a nota do Enem 2016 você pode conseguir vaga em universidade pública pelo Sisu, bolsa de estudos pelo Prouni, financiamento pelo Fies, ou vaga nos cursos técnicos do Pronatec. Então aproveite o Curso Enem 2016 Online e Gratuito.
O Blog do Enem explica tudinho para você sobres as Inscrições do Enem 2016: Mesmo quem ainda não terminou o Ensino Médio pode fazer o Enem 2016 para treinar e ver como é a prova. As Inscrições do Enem 2016 estarão abertas para quem estiver no 3º ano do Ensino Médio e também para quem já tiver concluído anteriormente. Como fazer a inscrição para o Enem 2016– É tudo muito simples. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP) vão abrir na internet os sistemas de inscrições do Enem 2016. Será tudo pela internet, nos endereços http://enem.inep.gov.br/participante e http://enem.inep.gov.br/ Os cartões de prova também serão disponibilizados pela internet. Mas, importante: o link para as Inscrições do Enem 2016 somente será ativado na semana indicada no calendário oficial das Inscrições. Você preenche nome, CPF, endereço, data de nascimento, e indica a escola em que estiver fazendo o Ensino Médio ou em que tiver concluído o Ensino Médio. Veja no final do post o Edital do Enem 2016 completo. Para que serve a nota do Enem 2016? Vagas no Sisu – Pela nota no Enem 2016 o aluno disputa vagas em universidades públicas e gratuitas através do Sisu – Sistema de Seleção Unificada. Veja aqui o que é o Sisu, e como você usa a nota do Enem para concorrer em universidades públicas no Brasil inteiro. A sua nota no Enem vai disputar contra a nota de outros candidatos, como se fosse um leilão para ver quem fica com a vaga. Maior nota ganha. Menor nota, fica de fora. O limite entre as duas é chamado 'Nota de Corte'. Veja aqui o que é o Sisu e como funciona o sistema: http://blogdoenem.com.br/sisu/ Bolsas pelo Prouni – A sua nota do Enem vale também na disputa bolsas de estudo pelo Prouni, Programa Universidade para Todos, nas Faculdades privadas. Bolsas de 100% ou de 50% do valor das mensalidades. Veja aqui o que é o Prouni e conheça as regras do programa: http://blogdoenem.com.br/prouni-bolsas-estudo/ Bolsa de Estudos no Exterior – Quem faz mais de 600 pontos pode disputar ainda vagas para estudar de graça no exterior pelo programa Ciência Sem Fronteiras. Mas, o governo federal anunciou que o dinheiro acabou, e não têm bolsas para 2016. Financiamento Fies – Para quem quiser estudar em Faculdade particular e optar pelo financiamento pelo Fies- Programa de financiamento Estudantil, também é preciso ter feito o Enem. Veja aqui oque é o Fies. Você estuda primeiro, e só paga depois que se formar: http://blogdoenem.com.br/fies-faculdade-pagar/ Vagas no Pronatec – Cursos Técnicos Gratuitos. A sua nota no Enem vale também para disputar vagas no Programa Nacional de Acesso a Cursos Técnicos, o Pronatec. São duas etapas de inscrição por ano, no mesmo procedimento utilizado para disputar as vagas das universidades no Sisu. Para as vagas do Pronatec o nome do sistema que é utilizado é Sisutec. Veja aqui o que é o Pronatec e o Sisutec: http://blogdoenem.com.br/sisutec-salarios-cursos-tecnicos/ Certificado do Ensino Médio – Para quem tiver mais de 18 anos de idade até a data da prova em cada ano, e que não tiver ainda concluído o Ensino Médio, pode até mesmo tentar tirar o Certificado do Ensino Médio com o resultado da prova. Para eles o Enem funciona como se fosse num exame Supletivo. Avaliação da qualidade do Ensino Médio – Pela média das notas dos alunos de cada Colégio ou Escola de Ensino Médio o Ministério da Educação consegue fazer um mapa da qualidade do Ensino Médio em todo o Brasil.
Edital do Enem 2016Edital do Enem 2016 Edital Nº 10, de 14 de abril de 2016. Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2016 O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INoEP), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, torna pública a realização da edição do Enem 2016.
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2016, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010. 1.2 as inscrições serão realizadas das 10h00min do dia 09/05/2016 às 23h59min do dia 20/05/2016, horários oficiais de Brasília-DF. 1.3 A aplicação do Enem 2016, em todas as unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horários oficiais de Brasília-DF: Aplicação do Exame 5 e 6 de novembro Abertura dos portões 12h00min. Fechamento dos portões 13h00min. Início das provas 13h30min. 2 1.4 Haverá Edital específico para a realização do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e os adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade. 1.5 O Exame será executado por entidade contratada pelo Inep para tal fim. 1.6 as provas serão realizadas em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital. 1.7 A edição do Enem 2016, regulamentada por este Edital, tem como finalidade precípua a Avaliação do Desempenho Escolar e Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito cumprimento ao inciso VII do art. 206 c/com o inciso II do art. 209, ambos da Constituição Federal; ao inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; aos incisos II, IV, V, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e à Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.
1.8 As informações obtidas a partir dos resultados do Enem serão utilizadas para: 1.8.1 Compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no País. 1.8.2 Subsidiar a implementação de políticas públicas. 1.8.3 Criar referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio. 1.8.4 Desenvolver estudos e indicadores sobre a educação brasileira. 1.8.5 Estabelecer critérios de acesso do PARTICIPANTE a programas governamentais. 1.8.6 Constituir parâmetros para a auto avaliação do PARTICIPANTE, com vista à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho. 1.9 Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais do Enem para: 1.9.1 A certificação, pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, no nível de conclusão do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria/Inep nº 179, de 28 de abril de 2014, e o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no inciso II do parágrafo 1º do art. 38. 1.9.2 A utilização como mecanismo de acesso à Educação Superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho: Por força do disposto no artigo 38, inciso II, e no artigo 44, inciso II, ambos da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, o PARTICIPANTE menor de 18 anos no primeiro dia de realização do Exame e que concluirá o Ensino Médio após o ano letivo de 2016 não poderá utilizar os seus resultados individuais no Enem para os fins descritos nos itens 1.9.1 e 1.9.2, estando ciente de que seus resultados destinam-se exclusivamente, para fins de auto avaliação de conhecimentos.
2.1 O Inep, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO, ESPECÍFICO e pelo NOME SOCIAL aos PARTICIPANTES que deles comprovadamente necessitarem. 2.2 O PARTICIPANTE que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição: 2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: 2.2.1.1 Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdo cegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial. 2.2.1.2 Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, estudantes em classe hospitalar e sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado). 2.2.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova em braille, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra super ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete para pessoa com surdo-cegueira, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, sala de fácil acesso e mobiliário acessível. 2.2.3 Solicitar Tempo Adicional de até 60 minutos em cada dia de realização do Exame, mediante requerimento específico disponível em sala de provas, desde que declare, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência ou ter outra condição especial, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. Prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame. 2.2.5 Dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO, no qual deve constar: a identificação do PARTICIPANTE (nome completo); o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação; a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado com o respectivo registro no CRM e/ou no conselho de classe, quando houver, sob pena de ser considerado documento inválido. 2.2.6 O documento de que trata o item 2.2.5 deverá ser legível, sob pena de ser considerado inválido; 2.2.7 Somente serão aceitos documentos enviados por meio da Página do Participante, http://enem.inep.gov.br/participante. 2.2.8 Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 2.3 A PARTICIPANTE lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital, informando a opção "lactante" em campo próprio do sistema de inscrição. 2.3.1 A PARTICIPANTE a que se refere o item 2.3 deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto nos dias de aplicação do Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas. 2.3.2 É vedado ao acompanhante da PARTICIPANTE lactante o acesso às salas de provas. 2.3.3 O acompanhante da PARTICIPANTE lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Exame da PARTICIPANTE lactante. 2.3.4 Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a PARTICIPANTE lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 2.3.6 A PARTICIPANTE lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 2.3.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto. 2.4 O PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital, informando a opção "Classe Hospitalar" em campo próprio do sistema de inscrição. 2.4.1 É considerado PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar aquele cujo processo formal de escolarização se dá no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 2.4.1.1 O Inep reserva-se o direito de solicitar a qualquer tempo à instituição hospitalar ou afim, em que o PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar estiver vinculado para tratamento de saúde, declaração de que o PARTICIPANTE está internado e que possui instalações adequadas para aplicação do Enem. 2.4.2 Não se caracteriza como PARTICIPANTE em situação de classe hospitalar aquele que, na data do Exame, estiver internado para realizar partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar. 2.5. O PARTICIPANTE sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, informando a opção "Guardador de sábado por convicção religiosa" em campo próprio do sistema de inscrição. 2.5.1 É considerado PARTICIPANTE sabatista, para os fins estabelecidos neste Edital, aquele que, por convicção religiosa, guarda esse dia da semana, o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração, desde que assim se declare em campo próprio do sistema de inscrição. 2.5.2 O Inep assegurará aos PARTICIPANTES que informarem a opção "Guardador de sábado por convicção religiosa" horário específico para aplicação do Exame no dia 5/11/2016, observados os itens 2.5.1 e 10.4 deste Edital. O PARTICIPANTE que informar a opção "Guardador de sábado por convicção religiosa" deverá comparecer ao seu local de realização do Exame no mesmo horário dos demais PARTICIPANTES, às 12h00min (horário oficial de Brasília-DF), de acordo com o item 10.4 deste Edital. 2.5.4 O PARTICIPANTE que informar a opção "Guardador de sábado por convicção religiosa" deverá aguardar, em sala de provas, para iniciar as provas do primeiro dia, às 19h00min, horário oficial de Brasília-DF. 2.5.4.1 O PARTICIPANTE que informar a opção "Guardador de sábado por convicção religiosa" e estiver inscrito para realização das provas nos Estados de Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul deverá aguardar, em sala de provas, para iniciar as provas do primeiro dia, às 19h00min, horário local. 2.5.5 O PARTICIPANTE que informar a opção "Guardador de sábado por convicção religiosa" não poderá realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término do Exame, sob pena de eliminação o Exame. 2.6 Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. 2.7 O PARTICIPANTE travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que após realizar sua inscrição desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo na Página do Participante, http://enem.inep.gov.br/participante, no período de 01/06/2016 a 08/06/2016. 2.7.1 O atendimento pelo NOME SOCIAL somente poderá ser solicitado por meio da Página do Participante, http://enem.inep.gov.br/participante. O PARTICIPANTE deve dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento. 2.8 Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 2.9 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. O participante que se utilizar dos atendimentos constantes nos itens 2.2.2, 2.2.3, 14.10 e 14.11 e não apresentar o documento previsto no item 2.25, quando solicitado e no prazo estipulado pelo Inep, será eliminado do Exame.
3.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), exceto para os casos previstos no § 3º do art. 5º da Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, e no item 3.3 deste Edital. 3.2 DO PAGAMENTO 3.2.1 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 3.2.1.1 A GRU Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2016 deve ser gerada, exclusivamente, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante. 3.2.1.2 Em caso de necessidade de reimpressão, o PARTICIPANTE deverá gerar a GRU Cobrança na Página do Participante, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante. 3.2.2 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento desta edição do Exame. 3.2.3 A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que R$ 68,00 (sessenta e oito reais). 3.2.4 A taxa de inscrição deverá ser paga até às 21h59min, horário oficial de Brasília-DF, do dia 25/05/2016, sob pena de não ser confirmada a inscrição. 3.2.4.1 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido, nos termos estabelecidos neste Edital. 3.2.4.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição previsto neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (25/05/2016) seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo PARTICIPANTE para o pagamento. 3.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição. 3.2.5 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 3.3 DAS ISENÇÕES 3.3.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição da edição do Enem 2016 será concedida: 3.3.1.1 Automaticamente, ao PARTICIPANTE concluinte do Ensino Médio no ano de 2016, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. 3.3.1.2 Mediante solicitação de isenção de taxa, ao PARTICIPANTE que declare atender aos requisitos contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013. 3.3.1.3 Mediante solicitação de isenção de taxa, ao PARTICIPANTE que declare ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.3.1.4 Para o previsto nos itens 3.3.1.2 e 3.3.1.3, o PARTICIPANTE deverá, no ato da inscrição, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante 3.3.1.4.1 Declarar que atende aos requisitos contidos na Lei 12.799, de 10 de abril de 2013 ou Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e dispor dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada. 3.3.1.4.2 Prestar informações exatas e fidedignas na declaração de carência socioeconômica, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame. 3.3.2 O Inep reserva-se o direito de auditar a solicitação de isenção de taxa de inscrição e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de carência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3.2.1 Se constatada a concessão indevida da isenção de taxa de inscrição por informação falsa ou inexata prestada pelo PARTICIPANTE, será eliminado do Exame e este deverá 9 ressarcir ao erário dos custos referente à taxa de inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 3.3.3 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada no sistema de inscrição por meio da DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA e durante o período de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital. 3.3.4 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outros meios, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 3.3.5 É responsabilidade do PARTICIPANTE verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida na Página do Participante, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante. 3.3.6 As informações prestadas na declaração de carência são de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3.7 O PARTICIPANTE que obteve a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2015 e não compareceu para a realização das provas nos dois dias de aplicação daquela edição do Exame e desejar solicitar nova isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2016, deverá justificar sua ausência no sistema de inscrição. 3.3.7.1 Não serão aceitas justificativas de ausência por outros meios, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 3.3.7.2 O PARTICIPANTE que se enquadrar no disposto no item 3.3.7 e optar por não justificar sua ausência deverá gerar a GRU Cobrança na Página do Participante, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas condições e no prazo estabelecidos no item 3.2.4 deste Edital para ter sua inscrição confirmada. 3.3.8 O PARTICIPANTE que obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Enem 2016, conforme disposto no item 3 deste Edital, e que não comparecer para a realização das provas nos dois dias de aplicação somente terá o direito de solicitar a nova isenção do pagamento da taxa de inscrição na próxima edição do Enem mediante justificativa de ausência. 3.3.9 O PARTICIPANTE que não tiver sua solicitação de isenção deferida deve gerar a GRU Cobrança na Página do Participante, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas condições e nos prazos estabelecidos no item 3.2.4 deste Edital para ter sua inscrição confirmada.
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o PARTICIPANTE deverá ler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que e aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem. 4.1.1 A inscrição do PARTICIPANTE implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das quais, não poderá alegar desconhecimento. 4.2 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante, a partir das 10h00min do dia 09/05/2016 até às 23h59min do dia 20/05/2016, horários oficiais de Brasília-DF. 4.3 O PARTICIPANTE que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no Exame, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes. 4.4 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situação de sua inscrição, assim como seu local de realização das provas. 4.5 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo. 4.6 O PARTICIPANTE deve estar ciente de todas as informações sobre o Enem contidas neste Edital e disponíveis na página do Inep, no endereço eletrônico. 4.7 O PARTICIPANTE deve ter em mãos, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição.
5.1 O PARTICIPANTE deverá, no ato da inscrição: 5.1.1 Informar obrigatoriamente um endereço de e-mail válido. 5.1.1.1 O endereço de e-mail informado na inscrição pelo PARTICIPANTE é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro PARTICIPANTE. 5.1.1.2 O Inep utilizará o e-mail e/ou número de celular cadastrados para enviar aos PARTICIPANTES informações relativas ao Exame. 5.1.1.3 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail e/ou celular pelo PARTICIPANTE. 5.1.2 Solicitar, se necessário, o atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO, de acordo com as opções apresentadas, inclusive para os PARTICIPANTES sabatistas, conforme o item 2 deste Edital. 5.1.3 Indicar a pretensão, quando for o caso, de utilizar os resultados do Exame para fins de CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, indicando uma das Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, que estará autorizada a receber seus dados cadastrais e resultados para fins de certificação, nos termos do disposto no item 16 deste Edital e na Portaria/Inep nº 179, de 28 de abril de 2014. 5.1.3.1 O interessado em pleitear o certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração parcial de proficiência deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame. 5.1.4 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fidedigno do questionário socioeconômico. 5.1.5 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.2 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do PARTICIPANTE e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, para a consulta e a impressão do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, para a obtenção dos resultados individuais via 12 Internet e para a inscrição em programas de acesso ao Ensino Superior, programas de bolsa de estudos e de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação. 5.3 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE. 5.3.1 A recuperação da senha é feita na Página do Participante no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante e encaminhada ao e-mail ou celular, via SMS, informado pelo próprio PARTICIPANTE no momento da inscrição. 5.4 As alterações nos dados cadastrais, na cidade de provas e na opção de língua estrangeira são permitidas apenas durante o período de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.
6.1 Para os PARTICIPANTES NÃO ISENTOS, a inscrição será confirmada após o processamento do pagamento nos termos estabelecidos no item 3.2.4 deste Edital. 6.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido, nos termos estabelecidos neste Edital. 6.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição. 6.4 Para os PARTICIPANTES que solicitarem isenção de taxa, mediante declaração de carência socioeconômica, a inscrição será confirmada apenas se deferida a carência. 6.4.1 Caso a declaração de carência socioeconômica seja indeferida, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia 25/05/2016, sob pena de não ser confirmada a inscrição. 6.5 É responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situação de sua inscrição, na Página do Participante, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante.
7.1 O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO contém: número de inscrição; data; hora; local de realização das provas; indicação do(s) atendimento(s) (se for o caso); opção de língua estrangeira; solicitação de certificação (se for o caso). 7.2 O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO estará disponível no sistema de divulgação de local de prova, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante, após divulgação pelo Inep.
8.1 A edição do Enem 2016, regulamentada por este Edital, será estruturada a partir da Matriz de Referência especificada no Anexo II deste Edital. 8.2 O Exame será constituído de 1 (uma) redação em língua portuguesa e de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha. 8.3 As 4 (quatro) provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do Ensino Médio e os respectivos componentes curriculares: Áreas de Conhecimento Componentes Curriculares Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e Biologia Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação Matemática e suas Tecnologias Matemática 8.4 No primeiro dia de aplicação do Exame, serão realizadas as provas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com duração de 4 horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador para início das provas. 8.5 No segundo dia de aplicação do Exame, serão realizadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas Tecnologias, com duração de 5 horas e 30 minutos, contadas a partir da autorização do aplicador para início das provas.
9.2 O Inep se reserva o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios dentre os relacionados no Anexo III deste Edital, de forma a garantir condições logísticas para a aplicação do Exame. Nesses casos, o Inep divulgará, oportunamente, os novos municípios. 9.2.1 Nos casos descritos no item 9.2, os PARTICIPANTES serão realocados, quando for o caso, em município próximo que atenda às condições logísticas de aplicação do Exame. 9.3 O PARTICIPANTE somente poderá solicitar alteração do município de provas pela Página do Participante, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante, durante o período de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.
10.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h00min e fechados às 13h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF, sendo estritamente proibida a entrada do PARTICIPANTE que se apresentar após o fechamento dos portões. 10.2 A aplicação das provas terá início às 13h30min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as unidades da Federação. 10.2.1 A partir das 13h00min os PARTICIPANTES deverão aguardar em sala de provas até que seja autorizado o seu início às 13h30min, após procedimentos de verificação de segurança, sob pena de eliminação do Exame. 10.3 É recomendado a todos os PARTICIPANTES que compareçam ao local de realização das provas até às 12h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 10.4 Os horários estabelecidos nos itens 10.1, 10.2 e 10.3 também devem ser cumpridos pelos PARTICIPANTES sabatistas. 10.4.1 Os PARTICIPANTES sabatistas serão acomodados em salas de provas onde deverão aguardar para iniciarem as provas do primeiro dia, às 19h00min, horário oficial de Brasília-DF, sob pena de eliminação do Exame. 10.4.1.1 Os PARTICIPANTES sabatistas inscritos para realização das provas nos Estados de Roraima, Rondônia, Amazonas, Acre, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul deverão aguardar até as 19h00min, horário local, para iniciarem as provas do primeiro dia, sob pena de eliminação do Exame. 10.5 Será disponibilizado, em cada sala de provas, um marcador de tempo para acompanhamento do horário restante de provas pelos PARTICIPANTES.
11.1 É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas. 11.2 Consideram-se como documentos válidos para identificação do PARTICIPANTE: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com o a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006; 11.3 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 11.2, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. 11.4 O PARTICIPANTE impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que: 11.4.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial a, no máximo, 90 (noventa) dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e 11.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e da assinatura do PARTICIPANTE em formulário próprio. 11.5 O PARTICIPANTE que apresentar documento de identificação original com validade vencida e/ou com foto que não permita a sua completa identificação ou dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e de sua assinatura em formulário próprio. 11.6 O Inep procederá a coleta de dado biométrico dos PARTICIPANTES no dia de realização das provas.
12.1 O PARTICIPANTE somente poderá iniciar as provas após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Rascunho, observada a autorização do aplicador. 12.2 O PARTICIPANTE deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 12.3 Nos dias de realização do Exame, o PARTICIPANTE poderá ser submetido à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 12.4 Durante a aplicação do Exame, o PARTICIPANTE não poderá, sob pena de eliminação: 12.4.1 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros PARTICIPANTES durante o período das provas. 12.4.2 Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. 12.4.3 Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 12.4.4 Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte. 12.4.5 Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas. 12.4.6 Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame ou de outro PARTICIPANTE. 12.5 Recomenda-se que o PARTICIPANTE, nos dias de provas, não leve nenhum dos objetos relacionados nos itens 12.4.2, 12.4.3 e 12.4.4. 12.6 No local de provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, não será permitido o uso pelo PARTICIPANTE de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12.4.2. 12.7 Antes de ingressar na sala de provas, o PARTICIPANTE deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, como os relacionados nos itens 12.4.2 e 12.4.3, sob pena de eliminação do Exame. 12.7.1 A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada e identificada pelo PARTICIPANTE antes de ingressar na sala de provas. 12.7.2 A embalagem porta-objetos deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. 12.7.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos citados no item 12.7 ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos. 18 12.8 O PARTICIPANTE não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 12.9 O PARTICIPANTE deverá aguardar em sala de provas das 13h00min às 13h30min, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do aplicador, sob pena de eliminação do Exame. 12.10 – O PARTICIPANTE somente poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas. 12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do PARTICIPANTE da sala de provas ou para preenchimento do seu Cartão-Resposta ou da Folha de Redação. 12.12 Somente será permitido ao PARTICIPANTE fazer anotações relativas às suas respostas no Cartão-Resposta e no Caderno de Questões.
13.1 São de responsabilidade do PARTICIPANTE a leitura e a conferência de seus dados registrados nos Cartões-Resposta, na Folha de Redação, nas Listas de Presença, na Ficha de Identificação Digital e nos demais documentos do Exame. 13.2 A capa do Caderno de Questões possui informações sobre a COR do Caderno de Questões e uma FRASE em destaque, e caberá obrigatoriamente ao PARTICIPANTE: 1 3.2.1 Marcar, no Cartão-Resposta, a opção correspondente à COR da capa do seu Caderno de Questões do respectivo dia de provas. 13.2.2 Transcrever, no Cartão-Resposta, a FRASE apresentada na capa de seu Caderno de Questões do respectivo dia de provas. 13.2.3 Assinar, nos espaços próprios, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho, Ficha de Identificação Digital e os demais documentos do Exame. 13.3 As respostas das provas objetivas e o texto da redação do PARTICIPANTE deverão ser transcritos, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos 19 respectivos Cartões-Resposta e Folha de Redação, que deverão ser entregues ao aplicador da sala ao término das provas. 13.4 Os três últimos PARTICIPANTES presentes na sala de provas só serão liberados juntos, após assinatura da ATA DE SALA.
14.1 Não terá as provas objetivas corrigidas, referentes a cada dia do Exame, o PARTICIPANTE que: 14.1.1 Deixar de marcar inequivocamente a COR da capa do seu Caderno de Questões no Cartão-Resposta; e 14.1.2 Deixar de transcrever a FRASE constante da capa do seu Caderno de Questões. 14.2 Somente serão consideradas para efeito de correção as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sem emendas ou rasuras. 14.3 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão considerados para fins de correção. 14.4 O preenchimento do Cartão-Resposta e da Folha de Redação deve necessariamente ser realizado com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 14.5 O cálculo das proficiências dos Participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser obtido no endereço eletrônico. 14.6 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no Anexo IV. 14.7 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 14.7.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 14.7.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 14.7.3 Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos. 14.8 A nota final da redação do PARTICIPANTE será atribuída da seguinte forma: 14.8.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do PARTICIPANTE será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores. 14.8.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor. 14.8.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores ou caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do PARTICIPANTE será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartadas as demais notas. 14.8.2.2 Na ocorrência do previsto no item 14.8.2.1 e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do PARTICIPANTE, sendo descartadas as notas anteriores. 14.8.2.3 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final ao PARTICIPANTE, sendo descartadas as notas anteriores. 14.9 Será atribuída nota 0 (zero) à redação: 14.9.1 que não atenda à proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 14.9.2 que não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 14.9.3 que apresente até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "Texto insuficiente"; 14.9.3.1 as linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no Caderno de Questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas. 14.9.4 que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada "Anulada"; e 14.9.5 que apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, que será considerada "Anulada". 14.10 Na correção da redação dos PARTICIPANTES surdos ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 14.11 Na correção da redação dos PARTICIPANTES com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
15.2 Os PARTICIPANTES poderão acessar os seus resultados individuais da edição do Enem 2016 em data a ser posteriormente divulgada, mediante inserção do número do CPF e senha, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante. 15.3 Os resultados do Enem, para fins exclusivos de auto avaliação de conhecimentos do PARTICIPANTE menor de 18 anos, no primeiro dia de realização do Exame e que concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2016, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a disponibilização dos resultados do Exame nos termos previstos no item 15.2 deste Edital. 15.4 Os PARTICIPANTES poderão ter acesso à vista de suas provas de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, na Página do Participante http://enem.inep.gov.br/participante. 15.5 Os resultados individuais da edição do Enem 2016 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital. 15.6 Somente o PARTICIPANTE poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2016 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 15.7 A utilização dos resultados individuais do Enem para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da Instituição indicada pelo PARTICIPANTE. 15.8 A inscrição do PARTICIPANTE no Enem 2016 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais.
16.1 Os resultados do Enem podem ser utilizados para fins de CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim. 16.1.1 A regra do item 16.1 não se aplica aos resultados individuais dos PARTICIPANTES que estejam na situação descrita no item 1.10 deste Edital, por força do disposto no artigo 38, inciso II, da LDB. 16.2 Compete às Instituições Certificadoras definirem os procedimentos complementares para CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO com base nos resultados do Enem, de acordo com a Portaria/Inep nº 179, de 28 de abril de 2014. 16.3 O PARTICIPANTE que pretenda obter o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ou a DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA deverá, no ato da inscrição, indicar a Instituição Certificadora respectiva, conforme previsto no item 5.1.3 deste Edital, e possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame. 16.4 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao local de residência do PARTICIPANTE, podendo este escolher uma das opções da relação de Instituições Certificadoras apresentadas no sistema de inscrição. 16.5 O PARTICIPANTE, ao optar pela certificação no sistema de inscrição, autoriza o Inep a disponibilizar seus dados e notas obtidas para a Instituição Certificadora indicada. 16.6 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos PARTICIPANTES do Enem 2016 às Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, para fins de certificação, à Instituição por ele selecionada, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, §1º, inciso II. 16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio, bem como da declaração parcial de proficiência. 16.8 O PARTICIPANTE que indicar a pretensão de utilizar as notas do Enem para fins de certificação e, conforme disposto no art. 1º da Portaria/Inep nº 179, de 28 de abril de 2014, atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação, deverá procurar a Instituição Certificadora indicada no ato de inscrição para solicitar o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência.
17.1 Os resultados do Enem 2016 poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à Educação Superior, bastando para tanto a adesão por parte das Instituições de Educação Superior (IES). 17.2 A adesão não supre a faculdade legal concedida aos órgãos públicos e a instituições de ensino em estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na Educação Superior. 17.3 A inscrição do PARTICIPANTE no Enem caracterizará o seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário socioeconômico, no âmbito de programa governamental e em processo seletivo de ingresso à Educação Superior. 17.4 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos PARTICIPANTES do Enem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e às Instituições de Educação Superior públicas ou privadas, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 24 17.5 As regras dos itens 17.1, 17.2, 17.3 e 17.4 não se aplicam aos resultados individuais dos PARTICIPANTES que estejam na situação descritas no item 1.10 deste Edital, por força do disposto no artigo 44, inciso II da LDB.
18.1 São obrigações do PARTICIPANTE do Enem 2016 na edição regulamentada por este Edital: 18.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação regidos pelo presente Edital. 18.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na página do Inep, no endereço eletrônico. 18.1.3 Cumprir rigorosamente os procedimentos de inscrição estabelecidos neste Edital. 18.1.4 Manter a guarda do seu número de inscrição e senha, pois são indispensáveis para o acompanhamento da inscrição, para a obtenção dos resultados individuais via Internet e para a inscrição em programas de acesso ao Ensino Superior, programas de bolsa de estudos e de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação. 18.1.4.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE. 18.1.5 Certificar-se, com antecedência, na Página do Participante, se sua inscrição foi confirmada e o local de provas para o qual foi designado. 18.1.6 Comparecer, nos dias do Exame, ao local de realização das provas indicado no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, até as 12h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF, conforme itens 10.1, 10.2 e 10.3 deste Edital. 18.1.7 Aguardar, na sala de provas das 13h00min às 13h30min, para iniciar as provas. 18.1.8 Não portar, ao ingressar em sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, 25 tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. 18.1.9 Não utilizar, ao ingressar em sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização das provas. 18.1.10 Não portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte. 1 8.1.11 Guardar, antes de ingressar em sala de provas, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados anteriormente, sob pena de eliminação do Exame. 18.1.12 Responsabilizar-se pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 18.1.13 Manter a embalagem porta-objetos lacrada e identificada pelo PARTICIPANTE embaixo da carteira até a saída da sala de provas. 1 8.1.14 Iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Rascunho, observada a autorização do aplicador. 18.1.15 Antes de iniciar as provas, verificar se o seu Caderno de Questões: 18.1.15.1 contém a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; e 18.1.15.2 contém qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões. 18.1.16 Ler e conferir todas as informações registradas no Caderno de Questões, no Cartão Resposta, na Folha de Redação, na lista de presença e nos demais documentos do Exame. 18.1.17 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta e à Folha de Redação, para que sejam tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação das provas. 18.1.18 Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro PARTICIPANTE durante a realização das provas, sob pena de eliminação do Exame. 18.1.19 Marcar a opção correspondente à COR da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta para fins de correção. 18.1.20 Transcrever a FRASE apresentada na capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta. 18.1.21 Transcrever as respostas das provas objetivas e a redação, exclusivamente, nos respectivos Cartões-Resposta e Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos. 18.1.22 Utilizar imprescindivelmente caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 18.1.23 Não se ausentar, em definitivo, da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas, sob pena de eliminação do Exame. 18.1.24 Não levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas, salvo nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 18.1.25 Realizar as inserções de documentos na Página do Participante, http://enem.inep.gov.br/participante, quando solicitado pelo Inep. 18.2 O PARTICIPANTE não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 18.3 O PARTICIPANTE deverá observar e cumprir as determinações deste Edital, do aplicador de sala, das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Rascunho, durante a realização das provas, sob pena de eliminação do Exame.
19.1 O Inep fornecerá Boletim Individual de Resultado do Enem 2016, mediante informação do CPF e senha, no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/participante. 19.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos PARTICIPANTES ao Exame. 27 19.3 Será eliminado do Exame, a qualquer tempo, o PARTICIPANTE que: 19.3.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 19.3.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame. 19.3.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com outro PARTICIPANTE, durante as provas. 19.3.4 Portar, após ingressar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação. 19.3.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 19.3.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização do Exame. 19.3.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas. 19.3.8 Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao terminar as provas. 19.3.9 Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto no caso previsto no item 12.10. 19.3.10 Ausentar-se da sala de provas com o Cartão-Resposta e/ou com a Folha de Redação e a Folha de Rascunho. 19.3.11 Não atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame. 19.3.12 Não cumprir o disposto nos itens 2.3.2, 3.3.1.4.3 ou 12.7. 19.3.13 Violar quaisquer das vedações constantes do item 12.4. 19.3.14 Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à revista eletrônica, coleta de dado biométrico, nos termos dos itens 11.6 e 12.3, ou ter seus objetos revistados eletronicamente. 19.3.15 Não aguardar em sala de provas das 13h00min as 13h30min para iniciar as provas. 19.3.16 Não apresentar, no prazo estipulado, os documentos solicitados pelo Inep. 19.4 A inscrição do PARTICIPANTE implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2016 contidos neste Edital. 19.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. Luiz Roberto Liza Curi – Presidente do Inep O que mais cai nas provas do Enem e no Vestibular? O Blog do Enem tem para você as melhores dicas de estudo e Apostilas Gratuitas que valem para o Vestibular e para o Enem de cada an. Você encontra nas apostilas gratuitas vídeos e exercícios para todas as matérias que caem no Enem e no vestibular. Veja aqui uma coleção completa de Apostilas Gratuitas para o Enem e Pré-Vestibular: http://blogdoenem.com.br/apostilas-gratis/
E depois da prova do Enem? –Depois que você passar pelos dois dias de prova, é só aguardar a divulgação do gabarito e, logo depois, a divulgação do resultado, trazendo sua nota oficial. Com a nota do Enem você pode escolher muitos caminhos para investir na sua educação. Como funcionam as provas do Enem? – As provas do Enem 2016 serão realizadas nos dias 5 e 6 de novembro, com 90 questões objetivas em cada dia. No primeiro dia são 45 questões sobre Ciências Humanas e suas Tecnologias, e mais 45 questões de Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Em outras palavras: são 45 questões de Geografia, História, Filosofia e Sociologia; e 45 questões de Biologia, Física e Química. Você tem 4 horas e 30 minutos para responder às provas do primeiro dia. No segundo dia será a vez das 45 questões sobre Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira – Inglês ou Espanhol, Artes e Educação Física), e 45 questões de Matemática e suas Tecnologias (Matemática em geral, Álgebra, Geometria e Trigonometria). Neste dia acontece também a Redação. Por isso a prova dura mais. São 5 horas e 30 minutos para você responder ao exame. Post de João Vianney Valle dos Santos. Psicólogo e jornalista, Vianney é diretor do Blog do Enem. Tem doutorado em Ciências Humanas, coordenou o Laboratório de Ensino a Distância da UFSC, e Dirigiu o Campus Unisul Virtual. É consultor de EaD da Hoper Educação. joao.vianney@yahoo.com.br O post Saiu o Edital de Inscrições do Enem 2016: novas regras e as datas! apareceu primeiro em Blog do Enem. |
Present Continuous – Inglês Enem Posted: 15 Apr 2016 10:54 AM PDT Inglês Enem: Present Continuous é um tempo verbal usado para expressar uma situação que está em progresso, ou seja, que está acontecendo. Ele também é usado para expressar situações temporárias ou diferentes do comum. Vem com a gente aprender mais sobre Inglês para você interpretar melhor os textos das questões do Enem e dos vestibulares!Para começar, veja a frase em inglês a seguir: I am brushing my teeth. (Estou escovando os meus dentes.) O exemplo ilustra uma situação que está acontecendo no momento. Agora, outro exemplo: I am living in Moscow. (Estou morando em Moscou.) Esta última frase expressa uma situação temporária, fora do comum. Quando alguém fala isso interpretamos que Moscou não é a moradia fixa da pessoa, que essa situação irá mudar. A formação do PRESENT CONTINUOUS é a que se segue:
I am not writing, I am reading. (EU não estou escrevendo, estou lendo) Susan is not studying. (Susan não está estudando) They are not playing chess. (Eles não estão jogando xadrez).
Para fazer uma pergunta no PRESENT CONTINUOUS, colocamos o VERBO TO BE na frente do SUJEITO: Is Alice cooking? (A Alice está cozinhando?) Are your parentes travelling? (Os seus pais estão viajando?) Are the children playing in the garden? (As crianças estão brincando no jardim?)
A diferença entre o Present Continuous e o Simple Present é que o primeiro se refere a algo que estamos fazendo no momento, uma ação que está em progresso. O Simple Present se refere a algo que faz parte da nossa rotina, que fazemos sempre. Veja: I read a book before going to bed. ≠ I am reading a book. Eu leio um livro quando vou para a cama. / Eu estou lendo um livro. O primeiro exemplo diz respeito a um hábito meu, ou seja, o hábito de ler antes de dormir, algo que faço todos os dias. O segundo exemplo se refere a algo que estou fazendo, estou lendo um livro. Os verbos a seguir não são usados no PRESENT CONTINOUS, apenas no Simple Present:
We are having a party next week. (Daremos uma festa na semana que vem). Observe que no final da oração foi usada uma expressão de futuro. Neste exemplo, estou dizendo que teremos uma festa na próxima semana, festa que foi planejada. Vamos a outro exemplo: I'm staying at home this evening. (Vou ficar em casa esta noite) Novamente, eu planejei algo, que foi ficar em casa. Para finalizar, quando colocamos o –ing no final do verbo, temos que observar as regras de ortografia da língua inglesa. Então, preste atenção: |
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